| Índice do Artigo |
|---|
| Estatuto |
| Capítulo II |
| Capítulo III |
| Cápítulo IV |
| Capítulo V |
| Capítulo VI |
| Capítulo VII |
| Capítulo VIII |
| Capítulo IX |
| Todas Páginas |
Estatuto da FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN no seu inteiro teor, após alteração aprovada em reunião ordinária do Conselho de Curadores no dia 17 de novembro de 2004.
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO.
Art. 1º - A FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN – EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por precípua finalidade atividades culturais, educacionais e assistenciais, instituída nos termos da legislação vigente na cidade de Lajeado, Vale do Taquari – RS, reger-se-á por este Estatuto e pela Legislação aplicável, e que se denominará FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN – EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL.
Art. 2º - A FUNDAÇÃO tem sede e foro na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - O prazo de duração da dita FUNDAÇÃO é por tempo indeterminado.





