Home Fundação Estatuto

Estatuto

E-mail Imprimir PDF
Índice do Artigo
Estatuto
Capítulo II
Capítulo III
Cápítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
Capítulo VII
Capítulo VIII
Capítulo IX
Todas Páginas

Estatuto da FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN no seu inteiro teor, após alteração aprovada em reunião ordinária do Conselho de Curadores no dia 17 de novembro de 2004.

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO DE DURAÇÃO.

 

Art. 1º - A FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN – EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por precípua finalidade atividades culturais, educacionais e assistenciais, instituída nos termos da legislação vigente na cidade de Lajeado, Vale do Taquari – RS, reger-se-á por este Estatuto e pela Legislação aplicável, e que se denominará FUNDAÇÃO OSWALDO CARLOS VAN LEEUWEN – EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL.

Art. 2º - A FUNDAÇÃO tem sede e foro na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - O prazo de duração da dita FUNDAÇÃO é por tempo indeterminado.

 



Última atualização ( Qua, 11 de Março de 2009 17:25 )  

Usuário Online

Nós temos 1 visitante online

Enquete


Últimas Notícias

Colaboradores

 

 

Projetos

Galerias